Análise do regime de encriptação de ativos de Malta
1. Introdução
Malta é uma ilha situada no centro do Mediterrâneo, com uma localização geográfica privilegiada que a liga à Europa, ao Norte de África e ao Médio Oriente. A economia do país é predominantemente baseada em serviços, com destaque para o turismo, a indústria financeira e a tecnologia da informação. Nos últimos anos, Malta tem promovido ativamente o desenvolvimento da indústria de blockchain e encriptação, sendo reconhecida como a "ilha blockchain", com um ambiente financeiro e legal que atraiu um grande número de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma postura regulatória positiva no campo da encriptação e blockchain, tornando-se um líder global nesta área. Este artigo analisará o sistema de ativos encriptados de Malta sob quatro aspectos: o sistema fiscal básico, o sistema fiscal de encriptação, a política de regulação da encriptação, e uma síntese e perspetivas sobre a sua direção futura.
2. Sistema fiscal básico de Malta
2.1 Sistema fiscal de Malta
Malta aplica uma taxa de imposto progressiva, com taxas de imposto sobre o rendimento pessoal que variam de 0% a 35%. O governo impõe impostos sobre a renda global aos residentes do país, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre a renda gerada em Malta. A definição de residência baseia-se principalmente no tempo que a pessoa reside em Malta e no princípio do centro de interesses económicos. Malta também oferece programas fiscais especiais para residentes estrangeiros e indivíduos de alto patrimônio líquido, como o "Programa de Aposentadoria de Malta" e o "Programa de Residentes Globais", que oferecem taxas fixas e benefícios fiscais.
De acordo com a Constituição de Malta, o poder tributário está principalmente concentrado a nível nacional, enquanto o poder tributário dos governos locais é relativamente limitado. O sistema tributário de Malta é baseado no imposto sobre o rendimento e no imposto sobre o valor acrescentado. Outros principais impostos incluem o imposto sobre mais-valias, o imposto sobre a propriedade, os direitos aduaneiros de importação e exportação e o imposto sobre salários. Os governos locais têm o direito de cobrar o imposto sobre imóveis, o imposto sobre negócios, bem como taxas de licenciamento e registro. Impostos especiais, como o imposto sobre consumo e o imposto ambiental, são aplicados a bens, serviços e proteção ambiental específicos. O governo visa garantir a receita fiscal através de uma combinação de impostos, apoiar o desenvolvimento socioeconómico e atrair investimento estrangeiro e promover atividades comerciais internacionais através de políticas de incentivos fiscais.
2.2 imposto sobre o rendimento
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa residente para fins fiscais em Malta é uma entidade jurídica cuja sede de gestão ou local de gestão efetiva está situada em Malta. Nos acordos fiscais, Malta geralmente segue o conceito de empresa residente conforme estabelecido no Modelo de Convenção da OCDE. Nesse modelo, uma empresa residente refere-se a uma pessoa que é tributada no país com base em sua localização, residência, gestão, estabelecimento ou outras condições semelhantes, mas não inclui pessoas cuja receita provém apenas do país. Em princípio, se a entidade jurídica não satisfizer a definição de empresa residente para fins fiscais em Malta, será considerada uma empresa não residente em Malta.
O objeto da cobrança do imposto sobre o rendimento das empresas é as empresas, sociedades e outras pessoas coletivas que realizam atividades comerciais em território maltês. As empresas não residentes que têm um estabelecimento permanente em Malta precisam pagar imposto sobre o rendimento das empresas sobre a receita desse estabelecimento permanente e sobre a receita oriunda de Malta. As empresas não residentes que não têm um estabelecimento permanente em Malta devem pagar imposto sobre o rendimento das empresas apenas sobre a receita oriunda de Malta. A receita das empresas não residentes está sujeita a diferentes taxas de imposto de acordo com sua origem e natureza, mas os rendimentos tributáveis líquidos da venda de bens imóveis e ações, assim como os rendimentos de obras de construção e projetos semelhantes de curto prazo, devem ser tributados a uma taxa mais alta.
Em determinadas circunstâncias, se tais empresas forem consideradas como rendimentos sujeitos a imposto sobre o rendimento e tiverem um estabelecimento permanente ou uma atividade fixada em Malta, então, a partir do momento da determinação, devem seguir as normas fiscais das empresas residentes em Malta, sendo tributadas de acordo com a situação das filiais de empresas estrangeiras registradas em Malta. Os ganhos de capital gerados pela venda de ativos fixos, ações e imóveis são considerados rendimentos normais e devem estar sujeitos ao imposto sobre o rendimento das empresas. A taxa de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta é de 35%, mas pode ser reduzida através de um mecanismo de crédito fiscal, o que torna a taxa efetiva de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta relativamente baixa em comparação com a maioria dos países.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma pessoa que possui uma residência permanente em Malta é considerada residente de Malta. Se essa pessoa também tiver uma residência permanente no exterior, o principal fator que determina sua condição de residente fiscal é a localização do seu centro de interesses vitais. Se, em um ano civil, a renda originada em Malta de um indivíduo exceder 50% da sua renda total, ou se o local principal de suas atividades profissionais estiver em Malta, então ele deve ser considerado residente de Malta. Os indivíduos que não atendem a essas condições são considerados não residentes. Os residentes de Malta são obrigados a pagar imposto sobre o rendimento pessoal sobre toda a sua renda em todo o mundo; indivíduos não residentes devem pagar imposto sobre o rendimento pessoal nas seguintes duas situações: primeiro, se operarem e gerarem receita através de um estabelecimento permanente em Malta, e segundo, se obtiverem renda originada em Malta. Estrangeiros que residem em Malta pagam imposto apenas sobre sua renda obtida em Malta. O imposto sobre o rendimento pessoal é aplicado à taxa progressiva, com uma taxa máxima de 35%.
É importante notar que Malta impõe impostos sobre os ganhos de capital, que se aplicam principalmente aos lucros obtidos com a venda de ativos fixos, ações e outros ativos de capital. A taxa do imposto sobre os ganhos de capital pode variar dependendo do tipo de ativo e do período de posse. Em geral, a taxa é mais baixa para ativos mantidos a longo prazo e mais alta para ativos mantidos a curto prazo. Ao calcular os ganhos de capital tributáveis, considera-se o preço de venda do ativo menos o preço de compra original e as despesas relacionadas, tributando apenas a parte do aumento real de valor. Malta também oferece algumas isenções fiscais e benefícios, como reestruturações internas de empresas e transações específicas para investidores internacionais que podem usufruir de benefícios ou isenções.
2.3 imposto sobre valor acrescentado
O imposto sobre o valor acrescentado de Malta aplica-se à receita proveniente da venda de bens, da prestação de serviços, da renda e da importação de bens e serviços. Na determinação da taxa de imposto aplicável, a receita não sujeita a imposto sobre o valor acrescentado deve ser considerada juntamente com a receita sujeita a imposto sobre o valor acrescentado como base para determinar a taxa. Quando o contribuinte cumpre as suas obrigações fiscais e exerce os seus direitos de isenção, o imposto transferido para os consumidores devido a despesas de investimento deve ser ajustado nos anos fiscais seguintes. Atualmente, a taxa básica do imposto sobre o valor acrescentado em Malta é de 18%, sendo que uma taxa reduzida de 5% ou uma taxa zero se aplica a certos bens e serviços específicos. O sistema de imposto sobre o valor acrescentado de Malta destina-se a garantir a equidade e a eficácia fiscal, ao mesmo tempo que incentiva o desenvolvimento de setores específicos e a melhoria do bem-estar social.
2.4 outros impostos
A maioria dos países impõe um imposto sobre a propriedade aos cidadãos, para financiar serviços públicos e construção de infraestrutura. No entanto, Malta, como uma pequena economia aberta, depende de atrair investimentos e empresas estrangeiras, por isso opta por isentar o imposto sobre a propriedade para aumentar sua competitividade internacional. Ao isentar o imposto sobre a propriedade, Malta espera atrair mais investimento estrangeiro e indivíduos ricos para adquirir imóveis, promovendo o desenvolvimento econômico. Para preencher a lacuna do imposto sobre a propriedade, a estrutura tributária de Malta baseia-se principalmente em outras formas de impostos, como imposto de renda, imposto sobre a transferência de imóveis e imposto de selo.
Em relação à transferência de bens imóveis, Malta implementou um sistema de imposto retido na fonte (WHT). Desde 1 de janeiro de 2015, para transferências de bens imóveis dentro de Malta, normalmente é aplicado um imposto retido na fonte de 8% ou 10% sobre o valor da transferência do imóvel, dependendo do tempo de aquisição do imóvel. Em certas circunstâncias específicas, a taxa de imposto retido na fonte pode ser diferente. Em particular, quando o valor da transferência inicial de 400.000 euros atende a condições específicas, uma taxa de imposto reduzida de 5% pode ser aplicada. Para transferências de bens imóveis obtidos por motivos de morte ou doação, deve-se pagar um imposto retido na fonte de 12% sobre a diferença entre o valor da transferência e o valor de aquisição, ou pagar o imposto com a taxa padrão sobre o valor da transferência conforme mencionado acima. Qualquer rendimento gerado pela primeira transferência de direitos sobre bens imóveis, ou pela cessação ou suspensão de quaisquer direitos, até 100.000 euros, será tributado à taxa de 15%.
O imposto de selo é também uma parte importante do sistema fiscal de Malta. O imposto de selo aplica-se à transferência de imóveis e à transferência de valores mobiliários no mercado. Para a transferência de imóveis, residentes e não residentes estão sujeitos a uma taxa de imposto de 5%, enquanto a transferência de imóveis na região de Gozo aplica uma taxa de 2%. Para a transferência de valores mobiliários no mercado, a taxa é de 2%; se envolver a transferência de ações de uma empresa imobiliária, a taxa é de 5%. Malta também oferece várias isenções do imposto de selo, como a reestruturação de participação acionária que pode ser isenta de imposto de selo. A troca de direitos de parceria de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo empresarial, ou a transferência de direitos de parceria entre sociedades de pessoas, também pode ser isenta de imposto de selo. Além disso, através da transferência gratuita (ou seja, doação) de valores mobiliários ou direitos de arrendamento comercial para parentes próximos, o imposto de selo é aplicado a uma taxa reduzida de 1,5%; esta redução aplica-se a doações feitas através de Contratos Públicos até 1 de janeiro de 2025.
O sistema fiscal de Malta é projetado para garantir uma tributação justa sobre diferentes rendimentos, promovendo a transparência e a regulamentação do mercado, ao mesmo tempo que oferece uma variedade de incentivos e isenções fiscais para apoiar o desenvolvimento de áreas específicas e o crescimento saudável da economia. Através dessas medidas, Malta não apenas mantém a equidade e a transparência do sistema tributário, mas também atrai eficazmente investimentos internacionais, promovendo o crescimento contínuo da economia.
3. O sistema fiscal de encriptação de Malta
O sistema de tributação de criptomoedas de Malta é relativamente claro, e o tratamento de ativos criptográficos depende principalmente das disposições gerais da legislação tributária. Os rendimentos das transações de criptomoedas são considerados ganhos de capital e estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento pessoal ou ao imposto sobre o rendimento das empresas. As empresas e os indivíduos que obtêm lucros na compra e venda de criptomoedas devem pagar os impostos correspondentes de acordo com a taxa progressiva de Malta, sendo a taxa específica determinada pela renda total do trader.
Malta geralmente não aplica o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às transações de encriptação, uma vez que Malta é um estado-membro da União Europeia e, de acordo com a legislação da UE, a encriptação é considerada parte dos serviços financeiros, não sendo necessário pagar IVA na compra e venda de encriptação. No entanto, as empresas e indivíduos que realizam transações de encriptação devem cumprir as suas obrigações fiscais de declaração, especialmente quando as empresas estão envolvidas em negócios relacionados com encriptação, devendo reportar os detalhes das suas transações à Autoridade Tributária de Malta e cumprir as disposições relevantes de combate à lavagem de dinheiro (AML) e de diligência devida do cliente (CDD). Através dessas medidas, o governo de Malta assegura a transparência e conformidade do mercado de encriptação, prevenindo a evasão fiscal e atividades de lavagem de dinheiro, protegendo os direitos legais dos investidores e consumidores.
Para promover o desenvolvimento de empresas de blockchain e encriptação, Malta oferece uma série de políticas fiscais favoráveis. As empresas qualificadas podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre o rendimento das empresas mais baixa e reduzir a carga fiscal efetiva através de mecanismos de crédito fiscal. Malta disponibiliza várias medidas fiscais favoráveis para empresas que utilizam tecnologia blockchain, com o intuito de incentivar a pesquisa e inovação. Em particular, as empresas qualificadas podem obter créditos fiscais de até 25% a 70% sobre os gastos em pesquisa e desenvolvimento, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece um tratamento fiscal favorável para startups e empresas em fase inicial, que podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre as empresas reduzida e deduções adicionais para despesas qualificadas. No que diz respeito à propriedade intelectual, Malta oferece um regime fiscal favorável sobre rendimentos provenientes de propriedade intelectual qualificada, permitindo que os investidores desfrutem de significativas reduções de impostos sobre rendimentos gerados por patentes, direitos de autor e marcas registadas.
Para evitar a dupla tributação da sua receita global por investidores internacionais, Malta assinou uma ampla rede de acordos de dupla tributação. Estas políticas fiscais e incentivos demonstram a intenção de Malta de se tornar um centro líder na indústria de blockchain e encriptação, proporcionando um ambiente fiscal favorável para empresas e investidores globais.
4. Política de regulação de encriptação de Malta
Malta também é um dos países que estabeleceu uma estrutura legal abrangente para regular a blockchain e a encriptação a nível global, com políticas de regulação que giram em torno da Lei de Ativos Financeiros Virtuais, da Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologias Inovadoras e da Lei de Agências de Inovação Digital, entre outras. Em 2018, Malta aprovou a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, que definiu e classificou detalhadamente a encriptação e atividades relacionadas, estabelecendo requisitos regulatórios específicos. De acordo com esta lei, os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais que realizam transações de encriptação, gestão e custódia devem estar registados na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta e cumprir padrões regulatórios rigorosos. Estes padrões incluem medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT), requisitos de transparência e relatórios regulares.
Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de moedas (ICOs) em Malta precisam submeter um white paper detalhado à Autoridade de Serviços Financeiros de Malta, divulgando informações detalhadas sobre o projeto, incluindo funcionalidades do token, riscos e plano de uso de fundos. A Autoridade de Serviços Financeiros de Malta irá revisar e aprovar esses white papers. Todos os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais devem cumprir os padrões internacionais de AML/CFT, incluindo a verificação de clientes.
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Lonely_Validator
· 07-11 21:20
Finalmente há um paraíso fiscal que pode ser apresentado.
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PebbleHander
· 07-11 04:28
润去马耳他了família
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LayerZeroEnjoyer
· 07-11 01:27
"O filho filial da camada zero vai até à lua novamente?"
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just_another_wallet
· 07-09 16:27
Uma frase para chegar a Malta
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TradFiRefugee
· 07-09 10:49
Avançar para a mudança para Malta
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HypotheticalLiquidator
· 07-09 10:46
O paraíso regulatório acabará por se tornar um inferno. Cuidado com os pontos de controle.
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LiquidatedNotStirred
· 07-09 10:44
O paraíso regulatório em que se está à espreita quer escapar.
Sistema de ativos encriptados de Malta: equilíbrio entre benefícios fiscais e regulamentação
Análise do regime de encriptação de ativos de Malta
1. Introdução
Malta é uma ilha situada no centro do Mediterrâneo, com uma localização geográfica privilegiada que a liga à Europa, ao Norte de África e ao Médio Oriente. A economia do país é predominantemente baseada em serviços, com destaque para o turismo, a indústria financeira e a tecnologia da informação. Nos últimos anos, Malta tem promovido ativamente o desenvolvimento da indústria de blockchain e encriptação, sendo reconhecida como a "ilha blockchain", com um ambiente financeiro e legal que atraiu um grande número de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma postura regulatória positiva no campo da encriptação e blockchain, tornando-se um líder global nesta área. Este artigo analisará o sistema de ativos encriptados de Malta sob quatro aspectos: o sistema fiscal básico, o sistema fiscal de encriptação, a política de regulação da encriptação, e uma síntese e perspetivas sobre a sua direção futura.
2. Sistema fiscal básico de Malta
2.1 Sistema fiscal de Malta
Malta aplica uma taxa de imposto progressiva, com taxas de imposto sobre o rendimento pessoal que variam de 0% a 35%. O governo impõe impostos sobre a renda global aos residentes do país, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre a renda gerada em Malta. A definição de residência baseia-se principalmente no tempo que a pessoa reside em Malta e no princípio do centro de interesses económicos. Malta também oferece programas fiscais especiais para residentes estrangeiros e indivíduos de alto patrimônio líquido, como o "Programa de Aposentadoria de Malta" e o "Programa de Residentes Globais", que oferecem taxas fixas e benefícios fiscais.
De acordo com a Constituição de Malta, o poder tributário está principalmente concentrado a nível nacional, enquanto o poder tributário dos governos locais é relativamente limitado. O sistema tributário de Malta é baseado no imposto sobre o rendimento e no imposto sobre o valor acrescentado. Outros principais impostos incluem o imposto sobre mais-valias, o imposto sobre a propriedade, os direitos aduaneiros de importação e exportação e o imposto sobre salários. Os governos locais têm o direito de cobrar o imposto sobre imóveis, o imposto sobre negócios, bem como taxas de licenciamento e registro. Impostos especiais, como o imposto sobre consumo e o imposto ambiental, são aplicados a bens, serviços e proteção ambiental específicos. O governo visa garantir a receita fiscal através de uma combinação de impostos, apoiar o desenvolvimento socioeconómico e atrair investimento estrangeiro e promover atividades comerciais internacionais através de políticas de incentivos fiscais.
2.2 imposto sobre o rendimento
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa residente para fins fiscais em Malta é uma entidade jurídica cuja sede de gestão ou local de gestão efetiva está situada em Malta. Nos acordos fiscais, Malta geralmente segue o conceito de empresa residente conforme estabelecido no Modelo de Convenção da OCDE. Nesse modelo, uma empresa residente refere-se a uma pessoa que é tributada no país com base em sua localização, residência, gestão, estabelecimento ou outras condições semelhantes, mas não inclui pessoas cuja receita provém apenas do país. Em princípio, se a entidade jurídica não satisfizer a definição de empresa residente para fins fiscais em Malta, será considerada uma empresa não residente em Malta.
O objeto da cobrança do imposto sobre o rendimento das empresas é as empresas, sociedades e outras pessoas coletivas que realizam atividades comerciais em território maltês. As empresas não residentes que têm um estabelecimento permanente em Malta precisam pagar imposto sobre o rendimento das empresas sobre a receita desse estabelecimento permanente e sobre a receita oriunda de Malta. As empresas não residentes que não têm um estabelecimento permanente em Malta devem pagar imposto sobre o rendimento das empresas apenas sobre a receita oriunda de Malta. A receita das empresas não residentes está sujeita a diferentes taxas de imposto de acordo com sua origem e natureza, mas os rendimentos tributáveis líquidos da venda de bens imóveis e ações, assim como os rendimentos de obras de construção e projetos semelhantes de curto prazo, devem ser tributados a uma taxa mais alta.
Em determinadas circunstâncias, se tais empresas forem consideradas como rendimentos sujeitos a imposto sobre o rendimento e tiverem um estabelecimento permanente ou uma atividade fixada em Malta, então, a partir do momento da determinação, devem seguir as normas fiscais das empresas residentes em Malta, sendo tributadas de acordo com a situação das filiais de empresas estrangeiras registradas em Malta. Os ganhos de capital gerados pela venda de ativos fixos, ações e imóveis são considerados rendimentos normais e devem estar sujeitos ao imposto sobre o rendimento das empresas. A taxa de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta é de 35%, mas pode ser reduzida através de um mecanismo de crédito fiscal, o que torna a taxa efetiva de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta relativamente baixa em comparação com a maioria dos países.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma pessoa que possui uma residência permanente em Malta é considerada residente de Malta. Se essa pessoa também tiver uma residência permanente no exterior, o principal fator que determina sua condição de residente fiscal é a localização do seu centro de interesses vitais. Se, em um ano civil, a renda originada em Malta de um indivíduo exceder 50% da sua renda total, ou se o local principal de suas atividades profissionais estiver em Malta, então ele deve ser considerado residente de Malta. Os indivíduos que não atendem a essas condições são considerados não residentes. Os residentes de Malta são obrigados a pagar imposto sobre o rendimento pessoal sobre toda a sua renda em todo o mundo; indivíduos não residentes devem pagar imposto sobre o rendimento pessoal nas seguintes duas situações: primeiro, se operarem e gerarem receita através de um estabelecimento permanente em Malta, e segundo, se obtiverem renda originada em Malta. Estrangeiros que residem em Malta pagam imposto apenas sobre sua renda obtida em Malta. O imposto sobre o rendimento pessoal é aplicado à taxa progressiva, com uma taxa máxima de 35%.
É importante notar que Malta impõe impostos sobre os ganhos de capital, que se aplicam principalmente aos lucros obtidos com a venda de ativos fixos, ações e outros ativos de capital. A taxa do imposto sobre os ganhos de capital pode variar dependendo do tipo de ativo e do período de posse. Em geral, a taxa é mais baixa para ativos mantidos a longo prazo e mais alta para ativos mantidos a curto prazo. Ao calcular os ganhos de capital tributáveis, considera-se o preço de venda do ativo menos o preço de compra original e as despesas relacionadas, tributando apenas a parte do aumento real de valor. Malta também oferece algumas isenções fiscais e benefícios, como reestruturações internas de empresas e transações específicas para investidores internacionais que podem usufruir de benefícios ou isenções.
2.3 imposto sobre valor acrescentado
O imposto sobre o valor acrescentado de Malta aplica-se à receita proveniente da venda de bens, da prestação de serviços, da renda e da importação de bens e serviços. Na determinação da taxa de imposto aplicável, a receita não sujeita a imposto sobre o valor acrescentado deve ser considerada juntamente com a receita sujeita a imposto sobre o valor acrescentado como base para determinar a taxa. Quando o contribuinte cumpre as suas obrigações fiscais e exerce os seus direitos de isenção, o imposto transferido para os consumidores devido a despesas de investimento deve ser ajustado nos anos fiscais seguintes. Atualmente, a taxa básica do imposto sobre o valor acrescentado em Malta é de 18%, sendo que uma taxa reduzida de 5% ou uma taxa zero se aplica a certos bens e serviços específicos. O sistema de imposto sobre o valor acrescentado de Malta destina-se a garantir a equidade e a eficácia fiscal, ao mesmo tempo que incentiva o desenvolvimento de setores específicos e a melhoria do bem-estar social.
2.4 outros impostos
A maioria dos países impõe um imposto sobre a propriedade aos cidadãos, para financiar serviços públicos e construção de infraestrutura. No entanto, Malta, como uma pequena economia aberta, depende de atrair investimentos e empresas estrangeiras, por isso opta por isentar o imposto sobre a propriedade para aumentar sua competitividade internacional. Ao isentar o imposto sobre a propriedade, Malta espera atrair mais investimento estrangeiro e indivíduos ricos para adquirir imóveis, promovendo o desenvolvimento econômico. Para preencher a lacuna do imposto sobre a propriedade, a estrutura tributária de Malta baseia-se principalmente em outras formas de impostos, como imposto de renda, imposto sobre a transferência de imóveis e imposto de selo.
Em relação à transferência de bens imóveis, Malta implementou um sistema de imposto retido na fonte (WHT). Desde 1 de janeiro de 2015, para transferências de bens imóveis dentro de Malta, normalmente é aplicado um imposto retido na fonte de 8% ou 10% sobre o valor da transferência do imóvel, dependendo do tempo de aquisição do imóvel. Em certas circunstâncias específicas, a taxa de imposto retido na fonte pode ser diferente. Em particular, quando o valor da transferência inicial de 400.000 euros atende a condições específicas, uma taxa de imposto reduzida de 5% pode ser aplicada. Para transferências de bens imóveis obtidos por motivos de morte ou doação, deve-se pagar um imposto retido na fonte de 12% sobre a diferença entre o valor da transferência e o valor de aquisição, ou pagar o imposto com a taxa padrão sobre o valor da transferência conforme mencionado acima. Qualquer rendimento gerado pela primeira transferência de direitos sobre bens imóveis, ou pela cessação ou suspensão de quaisquer direitos, até 100.000 euros, será tributado à taxa de 15%.
O imposto de selo é também uma parte importante do sistema fiscal de Malta. O imposto de selo aplica-se à transferência de imóveis e à transferência de valores mobiliários no mercado. Para a transferência de imóveis, residentes e não residentes estão sujeitos a uma taxa de imposto de 5%, enquanto a transferência de imóveis na região de Gozo aplica uma taxa de 2%. Para a transferência de valores mobiliários no mercado, a taxa é de 2%; se envolver a transferência de ações de uma empresa imobiliária, a taxa é de 5%. Malta também oferece várias isenções do imposto de selo, como a reestruturação de participação acionária que pode ser isenta de imposto de selo. A troca de direitos de parceria de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo empresarial, ou a transferência de direitos de parceria entre sociedades de pessoas, também pode ser isenta de imposto de selo. Além disso, através da transferência gratuita (ou seja, doação) de valores mobiliários ou direitos de arrendamento comercial para parentes próximos, o imposto de selo é aplicado a uma taxa reduzida de 1,5%; esta redução aplica-se a doações feitas através de Contratos Públicos até 1 de janeiro de 2025.
O sistema fiscal de Malta é projetado para garantir uma tributação justa sobre diferentes rendimentos, promovendo a transparência e a regulamentação do mercado, ao mesmo tempo que oferece uma variedade de incentivos e isenções fiscais para apoiar o desenvolvimento de áreas específicas e o crescimento saudável da economia. Através dessas medidas, Malta não apenas mantém a equidade e a transparência do sistema tributário, mas também atrai eficazmente investimentos internacionais, promovendo o crescimento contínuo da economia.
3. O sistema fiscal de encriptação de Malta
O sistema de tributação de criptomoedas de Malta é relativamente claro, e o tratamento de ativos criptográficos depende principalmente das disposições gerais da legislação tributária. Os rendimentos das transações de criptomoedas são considerados ganhos de capital e estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento pessoal ou ao imposto sobre o rendimento das empresas. As empresas e os indivíduos que obtêm lucros na compra e venda de criptomoedas devem pagar os impostos correspondentes de acordo com a taxa progressiva de Malta, sendo a taxa específica determinada pela renda total do trader.
Malta geralmente não aplica o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às transações de encriptação, uma vez que Malta é um estado-membro da União Europeia e, de acordo com a legislação da UE, a encriptação é considerada parte dos serviços financeiros, não sendo necessário pagar IVA na compra e venda de encriptação. No entanto, as empresas e indivíduos que realizam transações de encriptação devem cumprir as suas obrigações fiscais de declaração, especialmente quando as empresas estão envolvidas em negócios relacionados com encriptação, devendo reportar os detalhes das suas transações à Autoridade Tributária de Malta e cumprir as disposições relevantes de combate à lavagem de dinheiro (AML) e de diligência devida do cliente (CDD). Através dessas medidas, o governo de Malta assegura a transparência e conformidade do mercado de encriptação, prevenindo a evasão fiscal e atividades de lavagem de dinheiro, protegendo os direitos legais dos investidores e consumidores.
Para promover o desenvolvimento de empresas de blockchain e encriptação, Malta oferece uma série de políticas fiscais favoráveis. As empresas qualificadas podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre o rendimento das empresas mais baixa e reduzir a carga fiscal efetiva através de mecanismos de crédito fiscal. Malta disponibiliza várias medidas fiscais favoráveis para empresas que utilizam tecnologia blockchain, com o intuito de incentivar a pesquisa e inovação. Em particular, as empresas qualificadas podem obter créditos fiscais de até 25% a 70% sobre os gastos em pesquisa e desenvolvimento, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece um tratamento fiscal favorável para startups e empresas em fase inicial, que podem beneficiar de uma taxa de imposto sobre as empresas reduzida e deduções adicionais para despesas qualificadas. No que diz respeito à propriedade intelectual, Malta oferece um regime fiscal favorável sobre rendimentos provenientes de propriedade intelectual qualificada, permitindo que os investidores desfrutem de significativas reduções de impostos sobre rendimentos gerados por patentes, direitos de autor e marcas registadas.
Para evitar a dupla tributação da sua receita global por investidores internacionais, Malta assinou uma ampla rede de acordos de dupla tributação. Estas políticas fiscais e incentivos demonstram a intenção de Malta de se tornar um centro líder na indústria de blockchain e encriptação, proporcionando um ambiente fiscal favorável para empresas e investidores globais.
4. Política de regulação de encriptação de Malta
Malta também é um dos países que estabeleceu uma estrutura legal abrangente para regular a blockchain e a encriptação a nível global, com políticas de regulação que giram em torno da Lei de Ativos Financeiros Virtuais, da Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologias Inovadoras e da Lei de Agências de Inovação Digital, entre outras. Em 2018, Malta aprovou a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, que definiu e classificou detalhadamente a encriptação e atividades relacionadas, estabelecendo requisitos regulatórios específicos. De acordo com esta lei, os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais que realizam transações de encriptação, gestão e custódia devem estar registados na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta e cumprir padrões regulatórios rigorosos. Estes padrões incluem medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT), requisitos de transparência e relatórios regulares.
Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de moedas (ICOs) em Malta precisam submeter um white paper detalhado à Autoridade de Serviços Financeiros de Malta, divulgando informações detalhadas sobre o projeto, incluindo funcionalidades do token, riscos e plano de uso de fundos. A Autoridade de Serviços Financeiros de Malta irá revisar e aprovar esses white papers. Todos os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais devem cumprir os padrões internacionais de AML/CFT, incluindo a verificação de clientes.