Moeda virtual judicial disposições dificuldades e soluções Especialistas analisam a situação atual e sugestões para o futuro

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Moeda virtual judicial atual e desafios: Análise de opiniões de especialistas

Recentemente, um artigo sobre a disposição judicial de moeda virtual chamou a atenção de especialistas da indústria. O texto explora a situação atual, os desafios e as possíveis soluções que o nosso país enfrenta ao lidar com moeda virtual envolvida em casos judiciais. Como um profissional de direito que pesquisou nesta área, o autor realizou uma análise aprofundada do conteúdo do artigo, especialmente em relação às sugestões de modelos de disposição apresentadas.

I. Estado atual da disposição judicial de moeda virtual

Atualmente, na prática judicial do nosso país, existem principalmente cinco formas de disposição de moeda virtual envolvida em casos.

  1. O tribunal decidiu que o réu deve devolver diretamente a moeda virtual à vítima.
  2. O tribunal condenou o réu a pagar ao ofendido o equivalente em Renminbi.
  3. As autoridades de execução devem primeiro lidar com a moeda virtual apreendida, e depois o tribunal deve decidir sobre a confiscação dos valores realizados.
  4. As autoridades judiciais adotam métodos alternativos para evitar a disposição direta de moeda virtual envolvida no caso.
  5. A decisão do tribunal não fornece uma explicação clara sobre a disposição da moeda virtual em questão ou utiliza uma expressão vaga.

De acordo com a experiência prática, a primeira situação é relativamente rara. Isso se deve principalmente ao fato de que ainda não há um consenso sobre se a moeda virtual pertence aos bens conforme a lei penal do nosso país. Embora alguns profissionais do judiciário tenham começado a reconhecer a propriedade das principais moedas virtuais (como BTC, ETH, etc.), ainda há muitas pessoas com opiniões diferentes.

A segunda situação geralmente ocorre em casos em que a moeda fiduciária da vítima é convertida ilegalmente em moeda virtual. Nesse caso, o tribunal solicitará a devolução da quantidade de moeda virtual "correspondente", e não do valor "equivalente", uma vez que durante o processo judicial inevitavelmente haverá perda de valor.

A terceira situação é bastante comum na prática, especialmente em casos onde não há uma vítima claramente identificada, e o valor final será arrecadado para o tesouro nacional.

A forma específica de operação nas quarta e quinta situações ainda não está clara, necessita de mais esclarecimentos.

No geral, a atual disposição judicial das moedas virtuais envolvidas no caso ainda não formou um padrão unificado, existindo até algumas formas de disposição que não estão em conformidade.

Moeda virtual judicial, no futuro pode ser concentrada ou tratada pelo banco central?

Dois, desafios e sugestões enfrentados na disposição judicial

(a) Principais dificuldades na disposição judicial

  1. Meios de controle insuficientes: isto deve-se principalmente às características da tecnologia blockchain e da moeda virtual, que tornam difícil o controle total por meios convencionais.
  2. Maneira inadequada de armazenar: falta de medidas e normas de armazenamento profissionais.
  3. Formas de execução variadas: as autoridades judiciais em diferentes regiões não têm uma abordagem uniforme.

(ii) Sugestões para a futura resolução judicial

Há opiniões que sugerem que devemos seguir dois princípios:

  1. Gestão centralizada: recomenda-se que os departamentos de polícia liderem a criação de uma "plataforma de gestão da conversão de moeda virtual" a nível nacional ou provincial.
  2. Disposição oficial: recomenda-se que a responsabilidade pela conversão de moeda virtual seja atribuída a instituições bancárias, e não a empresas terceirizadas.

Três, Opiniões de Especialistas: Análise da Viabilidade Recomendada

Em relação às sugestões acima, os profissionais acreditam que a sua implementação enfrenta desafios significativos:

Primeiro, de acordo com o "Aviso sobre a Prevenção e Tratamento de Riscos de Especulação nas Transações de Moeda Virtual" publicado por dez ministérios do país em 15 de setembro de 2021, é explicitamente proibido que qualquer entidade nacional realize atividades de troca entre moeda virtual e moeda fiduciária. Isso é contrário à sugestão de estabelecer uma plataforma de gestão interna ou de ser diretamente tratado por bancos.

Em segundo lugar, o atual modelo de gestão de terceiros é, na verdade, operado indiretamente por meio de "empresas de gestão de substituição". Essas empresas, após receberem a comissão, repassam a mesma para entidades em conformidade no exterior para realizar a gestão, a fim de evitar a violação direta das normas relevantes.

Por fim, a disposição judicial da moeda virtual não envolve apenas questões legais, mas também está relacionada a fatores complexos como finanças, impostos, relações entre o governo central e local. A disposição unificada pode afetar a disposição das autoridades de aplicação da lei em combater crimes relacionados, resultando assim em uma diminuição dos casos.

Em suma, a disposição judicial da moeda virtual é um problema complexo e sistêmico, que requer a formulação cuidadosa de soluções viáveis dentro do quadro legal existente, em combinação com o desenvolvimento tecnológico e as necessidades práticas.

Moeda virtual judicial, no futuro pode ser concentrada ou tratada pelo banco central?

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SerumSurfervip
· 07-07 19:43
Governança intuitiva, não é?
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tokenomics_truthervip
· 07-07 15:26
Não consigo entender, mas estou a fazer.
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ser_we_are_earlyvip
· 07-05 01:23
Aqui vem a fiscalização de novo.
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NeverPresentvip
· 07-05 01:11
Lei é lei, corre mais rápido do que ninguém.
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0xOverleveragedvip
· 07-05 01:09
É apenas uma brincadeira, a lei não acompanha o ritmo.
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  • Pino
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